"“É importante frisar que a suspensão do passaporte não foi proibida pelo STJ. A decisão diz que naquele caso concreto não se aplicaria, mas que é possível, também, que se casse o passaporte em outros processos, dependendo da particularidade. O eixo da decisão deve obedecer ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso decidido pelo STJ, o direito de ir e vir não ficou afetado porque, como qualquer um de nós, ainda que a parte atingida pela decisão não possa dirigir, poderá se locomover através de uma condução pública, táxi, bicicleta. Não é o caso do passaporte, em que você depende dele para visitar outro país, a trabalho ou a passeio.”" Clik aqui e continue lendo ►►► Decisão do STJ autorizando apreensão de CNH não surpreende, diz desembargador - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
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