domingo, 27 de janeiro de 2013

Justiça condena Seara em R$ 25 milhões por danos morais | Época NEGÓCIOS - notícias em Dilemas

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Conjur - Duração de curso de graduação maior que anunciado gera dano moral

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Mulher pediu socorro pelo Facebook: 'Incêndio na KISS' - MSN Estadão

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Na Argentina, tragédia causou fechamento de boates e mudanças na lei - Jornal O Globo

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Diário de Santa Maria

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Lista provisória com identificação de 115 mortos será divulgada às 17h30min pelo governo do RS



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Porta principal da boate Kiss estava trancada na hora do incêndio, afirma comandante dos Bombeiros - Jornal O Globo

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Veja imagens do resgate após incêndio em boate em Santa Maria (RS) - Jornal O Globo

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Incêndio em boate deixa mortos e feridos em Santa Maria, no RS - Jornal O Globo

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sábado, 26 de janeiro de 2013

Jornal do Brasil - Anna Ramalho - Cultura para advogados cariocas

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Lei prevê cadeia para agressores de animais - Geral - GAZ - Notícias da região para o mundo

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Conjur - Novos ministros do STJ e STF devem assumir depois de abril

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É dever do magistrado receber o advogado!!!!!!!

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Pedido de providência nº 1465

Requerente: José Armando Ponte Dias Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Vistos.


Trata-se de consulta formulada ao Conselho Nacional de Justiça pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró-RN, Dr. José Armando ponte Dias Júnior, nos seguintes termos.

1) Pode o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, recebendo os advogados em seu gabinete de trabalho, em tais períodos, somente quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, a critério do Diretor de Secretaria da respectiva da Vara?”

2) “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho?”

Sucintamente relatados, decido.

A presente consulta envolve questão de extrema singeleza, claramente explicitada em texto legal expresso, razão pela qual a respondo monocráticamente, sem necessidade de submissão ao Plenário.

Como admite o próprio consulente, inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada”.

Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade.


Não há, como parece sugerir o consulente, qualquer conflito entre a presente disposição de lei ordinária e a prevista no inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN

Com efeito, o referido dispositivo da LOMAN, ao estabelecer como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados e atender a todos os que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, em momento algum autoriza o Juiz a criar horário especial de atendimento a advogados durante o expediente forense.

Em uma interpretação teleológica da norma, a condicionante de “providência que reclame e possibilite solução de urgência” há de ser associada, necessariamente, à expressão “a qualquer momento”, o que pressupõe situação excepcional, extraordinária, como , por exemplo, quando o magistrado se encontra em seu horário de repouso, durante a madrugada ou mesmo em gozo de folga semanal, jamais em situação de normalidade de expediente forense rotineiro.

O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional.

A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente:

“ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELIMITAÇÃO DE HORÁRIO PARA ATENDIMENTO A ADVOGADS. ILEGALIDADE ART. 7º INCISO VIII DA LEI Nº 8.906/94. PRECEDENTES.

1. A delimitação de horário para atendimento a advogaods pelo magistrado viola o art. 7º, inciso VIII, da lei nº 8.906/94.

2. Recurso ordinário provido.” (STJ, 2ª Turma, RMS nº 15706/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, in DJ 07/11/2005, p. 166)

“ADVOGADO – DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO – FIXAÇÃO DE HORÁRIO – ILEGALIDADE – LEI 8.906/94 ART. 7º, VIII). É nula, por ofender ao art. 7º, VIII da Lei 8.906/94, a portaria que estabelece horários de atendimento de advogado pelo juiz” (STJ, 1ª Truma, RMS nº 13262/SC, Rel. Desig. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ 30/09/2002, p. 157)”

“ADMINISTRATIVO – ADVOGADO – DIREITO DE ACESSO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS – (LEI 4215 – ART. 89,VI, C). A advocacia é serviço público, igual aos demais, prestados pelo Estado. O advogado não é mero defensor de interesses privados. Tampouco, é auxiliar do juiz. sua atividade, como “particular em colaboração com o Estado” e livre de qualquer vínculo de subordinação para com magistrados e agentes do ministério público. O direito de ingresso e atendimento em repartições públicas (art. 89,VI,”c” da lei n. 4215/63) pode ser exercido em qualquer horário, desde que esteja presente qualquer servidor da repartição. A circunstância de se encontrar no recinto da repartição no horário de expediente ou fora dele – basta para impor ao serventuário a obrigação de atender ao advogado. A recusa de atendimento constituirá ato ilícito. Não pode o juiz vedar ou dificultar o atendimento de advogado, em horário reservado a expediente interno. Recurso provido. Segurança concedida.” (STJ, 1ª Turma, RMS nº 1275/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ 23/03/92, p. 3429)

Fixadas tais premissas, respondo às consultas formuladas nos seguintes termos:

1) NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão.

2) O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independetemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.

Dê-se ciência da presente decisão ao Consulente e ao Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, autoridade administrativa responsável pela observância do estrito cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados de 1º grau vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 04 de junho de 2007.
Conselheiro MARCUS FAVER
http://www.cnj.jus.br/index.php 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


É isso! 
Precisamos de quem nos defenda, à partir do momento em que contrariamos muitas autoridades quando defendemos o direito dos nosso clientes.

O ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato, lembra que toda autoridade que violar as #prerrogativas dos advogados se sujeita a uma ação criminal de abuso de autoridade. 
Veja seu depoimento ao Canal Prerrogativas aqui: http://bit.ly/ZEGF90


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Mantida pena de terceirizado que furtou 25kg de cocaína dentro de prédio da PF - Nacional - Âmbito Jurídico

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19 programas de estágio e para trainees com inscrições abertas - Jornal O Globo

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Jornal diz que Vaticano construiu império com dinheiro de Mussolini - Jornal O Globo

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Eleição em Israel fortalece oposição, mostram pesquisas de boca de urna - Jornal O Globo

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Ministro japonês de 72 anos diz que idosos devem se ‘apressar e morrer’ - Jornal O Globo

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domingo, 20 de janeiro de 2013

Caixa terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia / Site de Notícias Rondônia Dinâmica


Danos morais decorrentes da quebra contratual - Consumidor - Âmbito Jurídico


Conjur - Corte Especial do STJ recebe denúncia contra magistrados de Mato Grosso


G1 - OAB-ES alega ilegalidade em prisões de advogados na 'Operação Derrama' - notícias em Espírito Santo


Estatísticos entram em cena: carreira tem segundo melhor salário - Jornal O Globo


Os estragos do furacão Mônica - Jornal O Globo


Pai de bebê que morreu baleado clama por justiça em enterro: ‘Monstros’ - Jornal O Globo


Registros de estupro crescem no Brasil - Jornal O Globo


quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Reféns escapam de sequestro em campo de gás na Argélia - Jornal O Globo


OPINIÃO POPULAR


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Juventude do PT organiza jantar para arrecadar fundos e pagar multa de mensaleiros - Jornal O Globo


Veja dez novos aparelhos que marcaram 2012 - Jornal O Globo


TRE-RJ pagou R$ 25 milhões a 111 servidores em dezembro - Jornal O Globo


Negado mandado de segurança que criaria comissão mista para analisar veto dos royalties no Congresso - Economia - O Dia Online


Grupo de mulheres que protestam seminuas vai ter sede no Rio - Brasil - O Dia Online


Supremo é a meta de duas guerreiras da periferia - Rio - O Dia Online


Ministério Público denuncia Zezé Polessa com base no Estatuto do Idoso | Leo dias


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Portal CNJ - Tribunal alcança 94,7% de acordos no 1º dia de audiências de precatórios de 2013


Conjur - STF nega liminar em HC de desembargador Theotonio Costa, afastado do TRF-3


Petrópolis cancela desfile de carnaval para colocar dinheiro na Saúde « Radar Pop


Dez dicas para aumentar a produtividade no trabalho - Jornal O Globo


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Defesa Civil do Rio abre concursos para 191 vagas - Jornal O Globo


Os dez passos fundamentais para ficar com as contas no azul em 2013 - Jornal O Globo


domingo, 13 de janeiro de 2013

Polícia da Índia prende seis suspeitos em novo caso de estupro coletivo - Mundo - O Dia Online


Psicólogo lista as carreiras que atraem mais e menos psicopatas - Jornal O Globo


Presos em Alagoas são algemados a motos e a grades de celas - Jornal O Globo


SP: mãe põe bebê em mochila e o envia de táxi à tia de amiga - Jornal O Globo


Milhares vão às ruas de Paris contra o casamento gay - Jornal O Globo


terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Política - STJ decide que procurador não precisará indenizar juiz TNOnline.com.br


Bandido morre após tentativa de assalto na Rodovia Washington Luiz - Rio - O Dia Online


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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

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terça-feira, 1 de janeiro de 2013

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